Práticas cotidianas realizadas por usuários da internet poderão virar crime caso a Câmara dos Deputados aprove o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara n° 89, de 2003. A avaliação é do professor de Comunicação e Tecnologia da Faculdade Cásper Líbero, Sergio Amadeu.
“Se você transferir, por exemplo, uma música que está em um CD para o pen drive, o que é uma prática comum e que desagrada muitos segmentos da indústria fonográfica, isto, de acordo com o artigo 285 A [do substitutivo], pode ser considerado crime”, destaca. Amadeu esteve à frente, nos últimos meses, de várias manifestações contrárias à nova lei.
O professor ressalta que as pessoas que baixaram da internet, por exemplo, o filme Tropa de Elite, poderiam também ser consideradas criminosas com base na nova lei. “Se usou um programa P2P para baixar - que ao baixar também disponibiliza o arquivo para outros usuários fazerem o download -, ele poderia ser considerado um criminoso”, afirma.
Em nota, o principal idealizador da proposta de lei, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defendeu o substitutivo. De acordo com ele, o projeto não pretende “controlar” a web. “É, sim, uma proposta que visa coibir os crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação - em avanço acelerado no Brasil e no mundo”.
O senador afirma que o texto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles, difusão de vírus, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagens de cartões e celulares, hackers e racismo, quando praticado pela internet. Ele ressalta que a nova lei não trata de pirataria de som e vídeo, nem da quebra de direitos de autor.
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