quinta-feira, 19 de março de 2009

Lei proíbe motorista de dirigir com fone no ouvido.


Lei permite GPS, mas proíbe motorista de assistir DVD.
Especialista respode a essas e outras dúvidas dos internautas.

Foram mais de 600 perguntas enviadas por internautas após a leitura da coluna "Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito" publicada no G1. Acima do tudo, o volume de questões mostra como as leis do trânsito brasileiro provocam muitas dúvidas entre motoristas, motociclistas e pedestres. Selecionamos algumas perguntas abaixo para serem respondidas. Nas próximas semanas, outras questões enviadas pelos leitores também serão esclarecidas. Confira:



Pode-se dirigir utilizando fone de ouvido?
- Orlan Lourenço
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.



Pelo que sei aparelhos de DVD em carros só é permitido quando a tela fica exposta para os passageiros do banco traseiro. Mas os aparelhos de GPS fixados nos vidros dianteiros servem para

saiba mais
Tire dúvidas sobre como cuidar da aparência do seu carro Tire dúvidas sobre calibragem de pneus Dirigir descalço é proibido? Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito Tire suas dúvidas sobre rodas e pneus Tire dúvidas sobre o sistema de direção hidráulica
--------------------------------------------------------------------------------
uso exclusivo do motorista. Isso pode?
- Júnior
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.



Entretanto, a mesma resolução informa, por meio do artigo 3º, que fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitido na parte dianteira se o sistema possuir um mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.



Foto: Gabriella Sandoval/G1 Na foto, molas que compõem a suspensão do carro (Foto: Gabriella Sandoval/G1)Carro rebaixado e com película escura é permitido?
- João Henrique

Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro.



Sobre os vidros, conforme o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, é permitido o uso de película. Porém, fica estipulado que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Nenhum comentário: