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quinta-feira, 19 de março de 2009
Lei proíbe motorista de dirigir com fone no ouvido.
Lei permite GPS, mas proíbe motorista de assistir DVD.
Especialista respode a essas e outras dúvidas dos internautas.
Foram mais de 600 perguntas enviadas por internautas após a leitura da coluna "Tire dúvidas sobre o Código de Trânsito" publicada no G1. Acima do tudo, o volume de questões mostra como as leis do trânsito brasileiro provocam muitas dúvidas entre motoristas, motociclistas e pedestres. Selecionamos algumas perguntas abaixo para serem respondidas. Nas próximas semanas, outras questões enviadas pelos leitores também serão esclarecidas. Confira:
Pode-se dirigir utilizando fone de ouvido?
- Orlan Lourenço
Utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é proibido, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Pelo que sei aparelhos de DVD em carros só é permitido quando a tela fica exposta para os passageiros do banco traseiro. Mas os aparelhos de GPS fixados nos vidros dianteiros servem para
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uso exclusivo do motorista. Isso pode?
- Júnior
De acordo com o artigo 1º da resolução nº 242, de 22 de junho de 2007, fica permitida a instalação e a utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo. Para o sistema de auxílio a manobras e também para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via. Tudo isso por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Ou seja, o uso do GPS é permitido por lei.
Entretanto, a mesma resolução informa, por meio do artigo 3º, que fica proibida a instalação de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento. O que isso quer dizer? Que um DVD, por exemplo, somente será permitido na parte dianteira se o sistema possuir um mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento. Ou então, instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Foto: Gabriella Sandoval/G1 Na foto, molas que compõem a suspensão do carro (Foto: Gabriella Sandoval/G1)Carro rebaixado e com película escura é permitido?
- João Henrique
Esse assunto é polêmico. Primeiro, de acordo com a resolução 262 de 14 de dezembro de 2007, a modificação da suspensão estava autorizada. Apenas era feita uma menção no artigo 6º que não seria permitida a utilização de suspensão com regulagem de altura. Para regularizar a situação dos veículos com suspensão modificada, bastava constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a nova altura do veículo. Mas, depois, veio a resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, que continua permitindo a modificação da suspensão, ainda sem liberar o uso de sistema de regulagem de altura, mas proibindo, de acordo com o artigo 8º, a alteração das características originais das molas do automóvel. Ou seja, pode mexer na suspensão, mas sem alterar as molas, que costumeiramente era a forma mais comum para se rebaixar um carro.
Sobre os vidros, conforme o artigo 3º da resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, é permitido o uso de película. Porém, fica estipulado que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para o pára-brisa e 70% para os demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
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